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(DOC. VP 148.0310.6008.3400)

TJPE. Execução penal. Agravo em execução. Pleito de restabelecimento do regime semiaberto de cumprimento da pena. Cometimento de falta grave. Recurso mal instruído. Ausência de peças essenciais à formação do instrumento. CPP, art. 587. Não conhecimento do recurso. Decisão unânime.

«1. É ônus da parte recorrente instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido, bem como indicar as peças que comporão o instrumento e fiscalizar-lhe a correta formação, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Compulsando os autos, não resta encartada cópia de peças necessárias acerca dos fatos processuais que o agravante pretende se insurgir por meio do recurso, implicando, por via reflexa, sua irregularidade formal.»

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