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(DOC. VP 148.0310.6012.4100)

TJPE. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Provimento imediato. Réus incertos. Impossibilidade de citação. Não triangularizada a relação processual. Possibilidade. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 527, I. Despacho com carga decisória. Postergação do provimento jurisdicional. Lesão iminente. Possibilidade de apreciação pelo relator do agravo de instrumento. Inexistencia de supressão de instância. Intervenção do mp. Fiscal da lei. Possibilidade. Reintegraçaõ de posse. Permanência de grupo ativista no imóvel. Esbulho configurado. Recurso improvido.

«1. A ação de reintegração de posse originária, e de conseguinte, o Agravo de Instrumento foram propostos contra réus incertos, inominados, e por isso não triangularizada a relação processual, impossibilitando-se, nesse momento, a instauração do contraditório. 2. Não pode a parte ser penalizada por não saber contra quem litigar. Nesses casos, o provimento do recurso, monocraticamente, não configura ofensa aos CPC/1973, art. 527, I, tampouco ao art. 5º, inciso LIII, da CF.

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