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(DOC. VP 148.0313.6003.7500)

STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Importação e comercialização de substância proibida. Toxina botulínica. Oitiva de testemunhas estrangeiro. Cartas rogatórias. Indeferimento. Decisão fundamentada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência.

«1. Embora tenha o acusado direito à produção da prova necessária à demonstração dos fatos embasadores de suas teses, a justificativa judicial foi justamente de admitir a valoração dos mesmos fatos por provas mais econômicas. 2. Como destinatário das provas, é ao magistrado da causa conferido o critério de sua utilidade e necessidade, salvo grave desproporção ou ilegalidade, condições que não se tem presentes. 3. Estando fundamentada a negativa de oitiva das testemunhas

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