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(DOC. VP 148.0321.7001.9200)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto tentado. Habitualidade delituosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação do Supremo Tribunal Federal, não vem admitindo a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida na CF/88, art. art. 5º, LXVIII. 2. Entretanto, em hipóteses excepcionais, esta Corte Superior tem concedido, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, quando a ilegalidade apontada for flagrante e estive

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