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(DOC. VP 148.0321.7002.7100)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Homicídio. Indeferimento de diligências após a pronúncia. Cerceamento de defesa. Nulidade. Ausência. Falta de de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Devidamente fundamentada a decisão judicial que indefere diligências requeridas após a pronúncia (CPP, art. 422), não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, notadamente se não se desincumbiu a defesa

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