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(DOC. VP 148.0322.9003.2000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 33, «caput», c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Vedação à liberdade provisória. Inconstitucionalidade do Lei 11.343/2006, art. 44 declarada pelo STF. Fundamentação idônea remanescente. Quantidade e qualidade da droga apreendida em poder da paciente (61,3 g de cocaína) quando tentava adentrar estabelecimento prisional estadual. Gravidade concreta da conduta. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses excepcionais previstas no CPP, art. 312. 3. Da leitura

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