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(DOC. VP 148.1011.1001.8300)

TJPE. Embargos de declaração. Rejulgamento. Omissão. Ocorrência. CPC/1973, art. 219, § 1º. Interrupção da prescrição. Aplicação do Decreto nº. 20.910/1932. Demanda contra a Fazenda Pública. Interrupção única. Prescrição que se conta pela metade. Súmula nº. 383 do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de que houve prescrição do fundo de direito dos embargantes, eis que, ignorando o conteúdo do despacho, os recorrentes só interpuseram a petição em 21/05/2007, ou seja, mais de quatro anos após a determinação judicial - o que por si só, já afasta a aplicação da Súmula 106/STJ. 2 - Assim, tendo em o decurso de prazo e o que foi dito pelo magistrado, essa petição, por lógica jurídica, deve ser considerada nova ação. 2. O p

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