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(DOC. VP 148.1011.1003.1600)

TJPE. Civil. Apelação cível. Acidente automobilístico. Danos estéticos. Despesas hospitalares. Reparação de danos. Responsabilidade civil. Carência de provas. Aplicação da regra do ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I.

«1. A parte recorrente alega que o motorista apelado avançou o semáforo quando não lhe era permitido, mas não há, nos autos, provas, sejam técnicas, documentais ou de outra natureza, que possibilitem a aferição de elementos conducentes à culpa do motorista desta. Aplicação do CPC/1973, art. 333, inciso I. 2. A narrativa prestada por um dos envolvidos perante a autoridade policial e constante de Boletim de Ocorrência não faz prova do fato, mas apenas do depoimento (CPC, art. 364)

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