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(DOC. VP 148.1011.1003.5300)

TJPE. Prazo para interposição de recurso. Recesso junino. Suspensão dos prazos processuais. Inteligência do art. 179,CPC/1973, e da Resolução 293/2010. TJPE. Prescrição. Regra de transição.

«- A superveniência do recesso natalino e junino suspende os prazos processuais, a teor do CPC/1973, art. 179, e da Resolução 293/2010 do TJPE. - Segundo o Código Civil de 1916, as ações pessoais prescrevem em vinte anos (art. 177), e as prestações de rendas temporárias, em cinco anos (art. 178, § 10, II). - Com a promulgação do Código Civil de 2002, aplica-se a regra de transição prevista no art. 2.028, de modo que, se houver transcorrido mais da metade do tempo estabeleci

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