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(DOC. VP 148.1011.1005.9500)

TJPE. Agravo de instrumento. Ação de indenização oriunda do seguro do SFH. A edição da nova Medida Provisória 633/2013 não tem o condão de afastar a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Precendes do STJ. Rejeitadas as alegações de litisconsórcio passivo com a caixa econômica federal; incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito; cerceamento de defesa; inépcia da inicial; ausência de interesse processual dos autores; ilegitimidade ativa dos mutuários e necessidade de denunciação à lide do agente financeiro e das construtoras responsáveis pelo empreendimento. Inocorrência da prescrição.

«- Há que se reconhecer também a patente ilegalidade da Medida Provisória 633/13, que dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.409, visto que a medida, a exemplo da Medida Provisória 478/09, é flagrantemente inconstitucional, configurando-se em mais uma tentativa, por via oblíqua, de afastar a responsabilidade das seguradoras nos sinistros decorrentes de vícios construtivos em imóveis do SFH. - A Ministra Nancy Andrighi, analisando petição da Sul América protocolad

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