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(DOC. VP 148.1011.1007.3800)

TJPE. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo uso de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima em concurso de pessoas. Argumentação de inexistência dos motivos autorizadores da custódia preventiva do paciente. Inocorrência. Réu foragido. Motivação idônea. Decreto fundamentado na garantia da aplicação da Lei penal. Alegação de excesso de prazo para conclusão da instrução criminal. Argumento prejudicado em face do exíguo lapso temporal em que se analisou writ com idêntico pedido. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. A fuga do paciente do distrito da culpa, após o cometimento do delito, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Estando presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, não é possível a concessão da liberdade provisória, consoante inteligência do CPP, art. 321. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e domicílio definido, não asseguram a liberdade

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