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(DOC. VP 148.1011.1008.3500)

TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Cautelar de exibição de documento. Spread bancário. Possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Relevância da fundamentação. Aplicação do CPC/1973, art. 558. Recurso provido.

«1. Conforme a regra geral prevista no CPC/1973, art. 520, a apelação será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos I a VII, em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo. 2. Tratando-se de sentença que julgou procedente a ação cautelar, a Apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, em obediência ao inciso IV do CPC/1973, art. 520. 3. Ocorre, no entanto, que a regra de exceção prevista no

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