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(DOC. VP 148.1011.1010.7200)

TJPE. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Alegação de excesso de prazo para conclusão da instrução criminal. Não ocorrência. Feito que se desenvolve regularmente. Paciente que colaborou para atraso na marcha processual tendo em vista sua fuga do distrito da culpa. Argumentação de inexistência dos motivos autorizadores da custódia preventiva do paciente. Inocorrência. Réu foragido. Motivação idônea. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. Apenas o excesso de prazo injustificado ou mesmo desarrazoado é capaz de configurar o constrangimento ilegal. Este, entretanto, não é o caso, tendo em vista que o processo está sendo devidamente impulsionado, não se verificando qualquer desídia por parte do juízo de primeira instância. Ademais, o paciente colaborou para o atraso na marcha processual, tendo em vista que permaneceu na condição de foragido por mais de quatro anos; 2. A fuga do paciente do distrito da culpa, após

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