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(DOC. VP 148.1011.1012.3000)

TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Áreas urbanizáveis. Incidência de IPTU. CTN, art. 32, § 2º. CTN, art. 5º municipal do cabo de santo agostinho. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Ocorrência de erro material. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.

«1. O acórdão fustigado firmou-se no sentido de que a perícia realizada in locu nos imóveis pertencentes a SUAPE constatou serem zonas urbanizáveis o Engenho Massangana e Serraria I e II, neles cabendo a incidência do IPTU. 2. Merece reparo o acórdão tão somente no que toca ao erro material quando menciona o Município de Jaboatão dos Guararapes ao invés de Cabo de Santo Agostinho. Ocorre que tal equívoco não tem o condão de modificar o julgado. 3. Diferentemente do alegado

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