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(DOC. VP 148.1805.1000.0100)

STF. Constitucional. Competência legislativa. Trânsito. Lei 11.311/99, do estado do rio grande do sul. Inspeção técnica veicular. Violação ao CF/88, art. 22, XI. Matéria privativamente outorgada à União. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

«1. Ao disciplinar tema que está inegavelmente compreendido na noção conceitual de trânsito - não se confundindo com aquilo que o CF/88, art. 23, XII denominou de «política de educação para segurança no trânsito» - a Assembleia Legislativa estadual se houve com nítido excesso no exercício de sua competência normativa, em afronta à previsão do CF/88, Lei 11.311/1999, art. 22, XI, o que implica a invalidade. 2. A atividade de inspeção das condições de segurança veicular s

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