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(DOC. VP 148.1805.1000.0500)

STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Atos que instituíram sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial (cotas) no processo de seleção para ingresso em instituição pública de ensino superior. Alegada ofensa aos arts. 1º, «caput», III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II XXXIII, XLi, LIV, 37, «caput», 205, 206, «caput», I, 207, «caput», e 208, V, todos da CF/88. Ação julgada improcedente.

«I - Não contraria - ao contrário, prestigia - o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a supe

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