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(DOC. VP 148.1805.1000.1600)

STF. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos infringentes. Requisito objetivo de admissibilidade. Regra do art. 333, I, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Impugnação das penas. Inadmissibilidade. Cabimento do recurso apenas quanto ao juízo de procedência da ação penal, quando existentes, no mínimo, quatro votos absolutórios. Constitucionalidade do requisito de admissibilidade do recurso.

«É manifestamente incabível a interposição de embargos infringentes sem que existam, no mínimo, quatro votos absolutórios, como estabelecido no artigo 333, I, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. O agravante, em nenhuma das condenações objeto do presente recurso, atende a esse requisito legal de cabimento dos embargos infringentes. Não há previsão de cabimento dos Embargos Infringentes contra apenas parte do acórdão condenatório,

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