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(DOC. VP 148.1805.1001.0200)

STF. Processo penal. Habeas corpus. Uso de documento falso (carteira de inscrição e registro. Cir). CPM, art. 315. Civil. Incompetência da justiça militar. Precedentes. Proposta de Súmula vinculante.

«1. A Justiça Militar não detém competência para julgar civil denunciado pela prática do crime de uso de documento falso (Carteira de Inscrição e Registro - CIR, expedida pela Marinha do Brasil) (HC 110261, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Relator p/ Acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 16-10-2012 e HC 114335, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 09-04-2013), sendo certa ainda a existência de Proposta de Súmula Vinculante nesse sentido (PSV-86) que conta com man

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