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(DOC. VP 148.2424.1000.0000)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal militar. Crimes de falsificação de documento ou uso de documento falso (CPM, art. 311 e CPM, art. 315) praticados por civil. Competência da justiça federal. Tema não examinado pelo Superior Tribunal Militar. Não conhecimento da impetração. Ordem concedida de ofício. CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III.

«I - O tema debatido neste writ não foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal Militar, e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância, com extravasamento das regras de competências previstas no CF/88, art. 102. II - Em diversas oportunidades, esta Corte firmou o entendimento de que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação de documento ou uso de documento falso (arts. 311 e 315, re

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