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(DOC. VP 148.2424.1000.4000)

STF. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Ministério Público. Defesa de direitos individuais homogêneos. Súmula 286/STF. Inaplicabilidade. CF/88, arts. 127, § 1º, e 129, II e III.

«1. Desde o advento da Constituição Federal de 1988, não há mais falar em «recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial», tendo em vista o contido no art. 102, III, e alíneas, da mesma Carta. Improcedência de aplicação da Súmula 286/STF. 2. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos (CF/88, arts. 127, § 1º, e 129, II e III). Precedente do Plenário: RE 163.231/SP, rel. Min. Carlo

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