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(DOC. VP 148.2483.6002.8500)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade. Composição da turma. Desembargador convocado. Posse ilegal de munição de uso permitido. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Agravo não provido.

«1. Cuidando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a trinta dias, há de observar o disposto nos artigos 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, não havendo, portanto, nenhuma ilegalidade na convocação de Desembargador para compor Turma no Superior Tribunal de Justiça. 2. Com a vigência da nova redação do Lei 10.826/2003, art. 30, apenas os possuidores de arma de fogo de uso permitido poderiam solicitar o registro de suas armas até o d

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