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(DOC. VP 148.2483.6003.5400)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Citação. Irregularidade.

«I - As partes que figuram no polo passivo da demanda originária são litisconsortes passivos necessários nos autos da ação rescisória correspondente, uma vez que eventual sentença de procedência atingirá a esfera jurídica de cada uma delas. Precedentes. II - OCPC/1973, art. 47 dispõe que, nos casos de litisconsórcio necessário, «a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo». III - Este Superior Tribunal de Justiça já se manifesto

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