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(DOC. VP 148.2490.4000.4500)

STJ. Administrativo. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Concurso da polícia rodoviária federal. Evidente erro material na formulação da questão impugnada. Possibilidade de anulação pelo poder judiciário de questão objetiva maculada com vício de ilegalidade. Precedentes desta corte superior de justiça. Impossibilidade de análise do pedido de nomeação e posse no cargo por ausência de pedido na petição inicial e de elementos suficientes a aferir a classificação do agravante no certame. Agravos regimentais da união e luciano de albuquerque leal desprovidos.

«1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame (EREsp. 338.055/DF, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJU 15/12/2003). 2. Excepcionalmente, contudo, havendo flagrante ilegalidade de q

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