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(DOC. VP 148.2490.4000.6500)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. CPC/1973, art. 88. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Denunciação da lide. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Falta de realização do cotejo analítico.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 165, 458 e 535se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A matéria pertinente ao CDC, art. 88 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto,

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