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(DOC. VP 148.2491.5003.1200)

STJ. Lesão corporal. Condenação à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Apelação exclusiva da defesa. Correção de erro material na reprimenda. Aplicação da suspensão condicional da sanção. Desproporcionalidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Observância ao comando previsto no LEP, art. 157. Efeito devolutivo da apelação. Inexistência de aumento da sanção imposta na sentença. Medida despenalizadora. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Da leitura do CP, art. 77, observa-se que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos nele previstos, é direito do réu obter a suspensão condicional da pena. 2. Ainda que o magistrado singular não tenha apreciado a possibilidade de aplicação da benesse quando proferiu sentença nos autos, e a defesa não tenha pleiteado a sua concessão ao apelar do édito repressivo, não há falar em reformatio in pejus quando a Corte de Apelação examina o tema, já que a própria legisla�

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