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(DOC. VP 148.3680.9004.6800)

STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de perigo de desastre ferroviário. Ausência de ofensa direta a bens, serviços e interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Trancamento do inquérito instaurado pela polícia federal. CP, art. 260, IV, § 2º. CF/88, art. 263. CF/88, art. 109, IV.

«1. O bem jurídico tutelado pelo crime de perigo de desastre ferroviário é a incolumidade pública, consubstanciada na segurança dos meios de comunicação e transporte. Indiretamente, também se tutelam a vida e a integridade física das pessoas vítimas do desastre. 2. Ausente especificada ofensa direta a bens, serviços e interesses da União, não se dá hipótese de competência da Justiça Federal para persecução do crime previsto no CP, art. 260, IV, § 2º, c/c CF/88, art. 263,

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