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(DOC. VP 148.3683.9001.2300)

STJ. Processual civil e tributário. Conflito negativo de competência. Juízo laboral e juízo de direito. Cobrança de contribuição sindical. Demanda proposta pela federação das entidades sindicais dos servidores públicos municipais do estado de Goiás. Fesspumg. Em face do município de itaberaí. Ação ajuizada após a Emenda Constitucional 45/04. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ.

«1. Nos termos do CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578. Precedentes: CC 130.762/RO, de minha Relatoria, Primeira Seção, DJe 30/04/2014 e CC 63.459/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJ 13/11/2006, p. 207. 2. Após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o CF/88, art. 114, III, restou superada a diretriz co

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