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(DOC. VP 148.3938.0587.2687)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem vasta jurisprudência no sentido de que a Recuperação Judicial não inibe a empresa de cumprir com seus compromissos firmados por meio de contrato trabalhista, tampouco o isenta de adimplir suas obrigações em atenção às multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Ademais, a Súmula 388/TST tem aplicação exclusiva às empresas que se encontram na condição de «massa falida», não abrangendo as hipóteses de recuperação judicial. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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