Carregando…

(DOC. VP 148.4813.3000.0000)

STF. Competência. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Justiça Militar. Réu civil. Crime de uso de documento falso (CPM, art. 315). Caderneta de Inscrição e Registro - CIR. Julgamento pela Justiça Federal. Ordem concedida. CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III.

«I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso (CPM, art. 315), quando se tratar de falsificação de Caderneta de Inscrição e Registro - CIR, expedida pela Marinha do Brasil, por aplicação da CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III. II - Ordem concedida para anular, desde o recebimento da denúncia, o processo que tramita na Justiça Militar e decla

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote