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(DOC. VP 148.4935.1000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado do Ceará que hospeda dispositivos ofensores da Carta republicana: 96, II, «b» e «f»(Lei de Organização Judiciária, forma, requisitos de promoção de juízes e recusa de antiguidade); 105, § 11 (custas forenses e diligências de meirinho, registro civil e de imóveis); 106 (Conselho de Justiça Estadual e supervisão administrativa, orçamentária e acompanhamento dos órgãos da Justiça e funcional de magistrados); 107 (composição do Tribunal); 109 e parágrafos (Conselho consultivo na Corregedoria e composição); 110 a 113 (tribunais de alçada e acesso ao Tribunal, membros do Tribunal de Alçada; permuta e remoção de juízes; fixação dos vencimentos dos juízes; competência, criação e composição dos tribunais de alçada, bem assim o § 51 do art. 11 (serviços notariais, registros e escrivanias, vacância e efetivação de substituto) e o 12 (estabilidade no serviço público de servidores de serventias judiciais) do ADCT cearense. 3. Inovação paramétrica em procedimento administrativo contra juiz recusado dissonante da CF 93, II, «b»; vício de iniciativa na regulamentação da atividade notarial e registral (CF 96, «b» e 125); criação de conselho de justiça estadual não é da competência estadual: ADI 3.367; alteração dos membros do Tribunal depende de proposta dele mesmo ou do órgão especial - CF 96, II, «b»; criação de órgão consultivo na Corregedoria de Justiça é incompatível com a independência do Judiciário (CF/88, art. 21 e CF/88, art. 99); criação de tribunais de alçada ofende a competência do Tribunal (CF 93, XIII e 96, II, «c»); efetivação do substituto de titular de serventias extrajudiciais e judiciais por vacância é forma proscrita pela CF 37, II; 4. Ação direta procedente para declarar inconstitucionais: a) a expressão «ou à determinação de abertura de tal procedimento, contra o juiz recusado» da alínea «f» do inciso II do art. 96; b) do § 11 do art. 105; c) da expressão «vinte e um» do caput do art. 107; d) do art. 109, caput e parágrafos; e) dos artigos 110 a 113; f) do § 51 do art. 11 do ADCT; e, g) do art. 12 do ADCT.

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