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(DOC. VP 148.5641.4001.3300)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Violação do CPP, art. 188. Inocorrência. Não demonstração de prejuízo. Suposto vício ocorrido na instrução que deveria ter sido suscitado em alegações finais (CPP, art. 571). Participação de corréus no interrogatório um do outro. Vedação do CPP, art. 191. Fundamentos da sentença condenatória. Revolvimento de fatos e provas. Dosimetria da pena. Aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Inviabilidade. Recurso improvido.

«1. Não procede a afirmação de que seria imprescindível a participação dos próprios recorrentes no interrogatório um do outro. Isso porque, além de tal pretensão ser vedada pelo CPP, art. 191 («havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente»), um dos recorrentes nunca se apresentou em juízo para ser interrogado e assim expor sua versão dos fatos. Incide, ainda, a regra do CPP, art. 565. 2. Não há como avançar nas alegações acerca da ausência de fundamentaç

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