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(DOC. VP 148.6273.1001.0800)

STF. Penal. Habeas corpus. Militar. Homicídio culposo na modalidade omissiva imprópria (CPM, art. 206, c/c CPM, art. 29, § 2º, in fine). Pretensão de absolvição. Reexame de provas. Inviabilidade na via estreita do writ.

«1) O CPM, art. 29 estabelece que «O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido». Por seu turno, o § 2º desse artigo dispõe que «a omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a respo

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