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(DOC. VP 148.7485.4000.9400)

STF. Habeas corpus. Substitutivo do recurso constitucional. Processo penal. Inadequação da via eleita. Convocação para juízes atuarem em tribunais. Inexistência de violação do princípio do juiz natural. Writ denegado.

«1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter subs

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