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(DOC. VP 148.7485.4001.1900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI's 4.009 e 4.001. Legitimidade ad causam da requerente - Adepol. Lei Complementar 254, de 15/12/2003, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar 374, de 30/01/2007, ambas do estado de Santa Catarina. Estrutura administrativa e remuneração dos profissionais do sistema de segurança pública estadual. Artigo 106, § 3º, da Constituição Catarinense. Leis Complementares 55 e 99, de 29/05/1992 e 29/11/1993, respectivamente. Vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias dos policiais civis e militares à remuneração dos delegados. Isonomia, paridade e equiparação de vencimentos. Jurisprudência do STF: violação do disposto na CF/88, art. 37, XIII; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», e CF/88, art. 63, I. Proibição de vinculação e equiparação entre remunerações de servidores públicos. Pedido julgado parcialmente procedente. Modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.

«1. A legitimidade ad causam da requerente foi reconhecida por esta Corte em oportunidade anterior - -- entidade de classe de âmbito nacional, com homogeneidade em sua representação, que congrega Delegados de Carreira das Polícias Federal, Estaduais e do Distrito Federal. 2. O objeto desta ação direta diz com a possibilidade de equiparação ou vinculação de remunerações de servidores públicos estaduais integrados em carreiras distintas. 3. A jurisprudência desta Corte é pac�

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