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(DOC. VP 148.7485.4002.3500)

STJ. Recurso especial. Processo civil. CPC/1973, art. 552. Adiamento automático. Desnecessidade de nova publicação. Novo dia de julgamento. Prazo razoável.

«1. O entendimento desta Corte Superior já se firmou pela desnecessidade de nova publicação da pauta, quando de seu adiamento automático, como se observa na espécie; 2. Realizado o julgamento na terceira sessão após aquela em que originariamente deveria ter ocorrido, não se há falar, à luz do princípio da razoabilidade, em imposição ao advogado de um dever de comparecer a todas as sessões a serem realizadas pelo órgão julgador, mormente quando uma simples diligência junto ao

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