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(DOC. VP 148.7521.5001.5400)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Via indevidamente utilizada. Livramento condicional. Descumprimento das condições impostas. Apenado não localizado no endereço indicado nos autos. Revogação do benefício. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Se o apenado não é localizado no endereço por ele fornecido, descumprindo condição prevista no termo de livramento condicional, o benefício deve ser revogado, a teor do CP, art. 87, não sendo exigível que o Ju

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