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(DOC. VP 148.8553.3187.5527)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do CPC, art. 282, § 2º. II - RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte Superior, forte noCPC, art. 323e nos princípios da economia e celeridade processual, firma-se no sentido de que, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, há possibilidade de inclusão na condenação de parcelas vincendas. Tal entendimento revela-se aplicável à fase de execução até o cumprimento integral da obrigação, pois evita o ajuizamento de novas demandas com base em uma mesma relação jurídica obrigacional. Inteligência do CLT, art. 769 e CLT art. 889 c/c Lei 6.830/1980, art. 1º e 318, parágrafo único, do CPC. 2. A exclusão de valores devidos na execução configura erro de cálculo passível de correção a qualquer tempo, desde que por simples apuração aritmética. A pretensão de inclusão de parcelas vencidas e inadimplidas no curso da execução apenas estaria preclusa se tivesse havido decisão judicial a respeito, rejeitando ou acolhendo o pedido, o que não ocorreu. 3. No caso, uma vez ausente a preclusão, incumbe ao juízo dar prosseguimento à execução em relação às diferenças de complementação de aposentadoria vencidas e inadimplidas, bem como determinar a implementação das verbas nafolha de pagamento, sob pena de dar apenas cumprimento parcial ao título executivo e incorrer em afronta à coisa julgada. Recurso de Revista conhecido e provido.

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