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(DOC. VP 150.1382.8000.3800)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 454. Não-caracterização. Improbidade administrativa. Concessão de habite-ss a obra que ainda não cumpria certos requisitos legais (terraço shopping de center). Inexistência de dano ao erário e ausência de enriquecimento ilícito. Lei 8.429/1992, art. 11. Desnecessidade. Elemento subjetivo doloso. Configuração. Ofensa ao Lei 8.429/1992, art. 12, III e parágrafo único. Inocorrência. Sanções fixadas no mínimo ou próximas do mínimo legal. Observância do princípio da proporcionalidade.

«1. Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. 2. Nas razões recursais, sustenta o recorrente ter havido violação aos arts. 454 do Código de Processo Civil (CPC) - ao argumento de que a não-abertura para oferecimento de alegações finais imputa nulidade à sentença - e 11 e 12 da Lei 8.429/1992 - ao fundamento de que a inexistência de prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e dolo (justificativa plausível pela inauguração antecipada do shopping ao qual se conferiu o

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