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(DOC. VP 150.1382.8000.8000)

STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I, combinado com o CP, art. 61, I, e Lei 11.343/2006, art. 46). Alegada nulidade do interrogatório por videoconferência realizado na vigência da Lei 11.900/2009. Excepcionalidade da medida. Existência de motivação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Com o advento da Lei 11.900/2009, passou-se a admitir a realização do interrogatório do acusado por sistema audiovisual, estando a mencionada forma de inquirição prevista no CPP, art. 185. 2. A realização do interrogatório por videoconferência é medida excepcional, a ser justificada com base em qualquer das hipóteses previstas no § 2º do artigo 185 da Lei Processual Penal. 3. No caso dos autos, observa-se que foi apresentada motivação plausível para que o acusado não

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