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(DOC. VP 150.1394.4003.8200)

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo tentado. Nulidade por cerceamento de defesa. Interrogatório realizado por videoconferência. Decisão devidamente fundamentada. Regime prisional. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para estabelecer o regime aberto para cumprimento inicial da pena. CPP, art. 185, § 2º.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º),

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