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(DOC. VP 150.1404.0002.5400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desaposentação. Compensação entre os valores a serem devolvidos e o montante devido ao exequente. Violação dos arts. 467, 468, 471, 474, 572, 614, III, 615, IV, do CPC/1973; 368, 369, 373, do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. A parte sustenta que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/1973, arts. 467, 468, 471, 474, 572, 614, III, 615, IV, CCB/2002, arts. 368, 369, 373. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviá

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