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(DOC. VP 150.2024.3003.2300)

STJ. Processual civil. Competência. Vara da infância e juventude. Ação civil pública. Interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.

«1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no ECA, art. 98, I, ECA, art. 148, IV, ECA, art. 208, VII e ECA, art. 209 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. 2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando

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