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(DOC. VP 150.2031.7000.7000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 638/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Rurícola. Trabalhador rural. Aposentadoria por tempo de serviço. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Tempo de serviço rural. Prova documental. Reconhecimento a partir do documento mais antigo. Desnecessidade. Início de prova material conjugado com prova testemunhal. Período de atividade rural coincidente com início de atividade urbana registrada em CTPS. Recurso parcialmente provido. CPC/1973, art. 400. Súmula 149/STJ. Súmula 557/STJ. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Juros moratórios. Juros de mora em matéria previdenciária. Súmula 204/STJ. Lei 11.960/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 638/STJ - Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.Tese jurídica fixada: - Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, § 1º).Súmula Originada do

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