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(DOC. VP 150.2032.9000.3100)

STJ. Processual civil. Tributário. Entidades cooperativas. Membros dos conselhos de administração fiscal. Contribuição previdenciária. Inteligência dos arts. 12, V, «f», e 22 da Lei 8.212/1991. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «as cédulas de presença que são pagas pelas cooperativas aos membros de conselho de administração ou conselho fiscal representam retribuição pelo trabalho prestado. Válida a incidência da contribuição previdenciária sobre esses valores (art. 12, V,/e g, Lei 8.212/1991)». 2. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater,

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