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(DOC. VP 150.2115.8000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 368/STF. IRPF. Imposto de renda pessoa física. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Percepção cumulativa de valores. Alíquota. CF/88, art. 150, II e CF/88, art. 151, I. CTN, art. 12 e CTN, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 368/STF - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.Tese jurídica fixada: - O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.Descrição: - Recurso extraordinár

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