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(DOC. VP 150.2324.8000.4100)

STF. Recurso extraordinário. Polícia militar do estado de Minas Gerais. Promoção de policial militar indeferida, pelo fato de existir, contra ele, procedimento penal em fase de tramitação judicial. Impossibilidade. Transgressão ao postulado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Previsão legal de ressarcimento em caso de absolvição. Questão que não foi suscitada nas razões recursais extraordinárias. Emprego do princípio «jura novit curia». Impossibilidade. Recurso de agravo improvido.

«- A recusa administrativa de promover policial militar, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, inexistindo, contudo, condenação criminal transitada em julgado, transgride, de modo direto, a presunção constitucional de inocência, consagrada no art. 5º, LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes. - O postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Poder Público trate, como se culpado fosse, aquele que ainda

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