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(DOC. VP 150.3033.4002.0900)

STF. Penal militar. Embriaguez em serviço. CPM, art. 202. Extinção prematura da ação penal. Alegação de ausência de provas idôneas acerca do estado etílico dos pacientes. Questão de mérito que deve ser decidida pelo Juiz natural da causa. Recebimento da denúncia pelo stm. Supressão de instância. Não ocorrência. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso. 2. Não há como avançar nas alegações postas no habeas corpus, que, a rigor,

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