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(DOC. VP 150.3521.6000.2900)

STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Tribunal de contas da união. Apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Observância do contraditório e da ampla defesa. Necessidade de observância apenas se passado mais de cinco anos. Segurança concedida.

«I - Caso o Tribunal de Contas da União aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão após mais de cinco anos, há a necessidade de assegurar aos interessados as garantias do contraditório e da ampla defesa. II - Segurança concedida para que seja reaberto o processo administrativo com a observância do due processo of law.»

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