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(DOC. VP 150.3521.6000.6000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 607/STF. Repercussão geral reconhecida. Defensoria Pública. Legitimidade ativa para propositura da ação civil pública. Direito processual civil e constitucional. Legitimidade da defensoria pública para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses difusos. Discussão acerca da constitucionalidade da norma legal que lhe confere tal legitimidade. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de pessoas. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 5º, LXXIV, CF/88, art. 59, 129 e CF/88, art. 134. CDC, art. 81, parágrafo único, I. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, VII e VIII. Lei 7.347/1985, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 607/STF -Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.Tese jurídica fixada: - A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. LXXIV; bem como da CF/88, art. 59, CF

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