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(DOC. VP 150.3743.4002.1900)

TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Determinação de caução em dinheiro. Poder geral de cautela. Aplicação dos CPC/1973, art. 805 e CPC/1973, art. 826. Possibilidade. Oferta de bens que são próprios da atividade da empresa autora, não se inferindo, em princípio, a liquidez devida e, portanto, não devem ser considerados como garantia adequada da medida deferida, já que poderia inviabilizar a atividade empresarial. Rejeição mantida. Súmula n° 16 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Possibilidade, entretanto da oferta de caução real ou fideijussória, de bens distintos daqueles anteriormente ofertados. Recurso provido, com observação.

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